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R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
O Comitê Brasileiro de Transporte de Tráfego (ABNT/CB-16) adicionou em Consulta Pública Nacional o Projeto de revisão da ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos.
A ABNT NBR 9735 estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, constituído de equipamentos de proteção individuais (EPIs), que são utilizados para à proteção do condutor e auxiliares envolvidos no transporte, equipamento de sinalização em caso de acidentes e extintor de incêndio para carga.
O transportador deve fornecer os EPIs e o conjunto para emergências adequados, seguindo a norma ABNT NBR 9735, em perfeitas condições de uso e funcionamento, além de oferecer treinamento ao condutor e aos auxiliares que estão envolvidos no transporte, sobre o uso, guarda e conservação dos equipamentos.
Dentre as alterações, a ABNT NBR 9735 traz propostas, além de modificações de redação de texto em algumas subseções da Norma, alterações nos grupos de conjunto de equipamento de proteção, assim como nas tabelas de extintores, conforme a seguir:
– Retirada do conjunto de equipamento grupo 8;
– Retirada da utilização de extintores de CO2, de classe ou sublasse de risco, como 2.1, 3, 4.1, 4.2 e 4.3.
Propõe, também, a adaptação de subseções, como:
4.4.8 A cada viagem devem ser verificados o estado de conservação do extintor, a pressão de operação e a sua carga, considerando que o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha, bem como os seus dispositivos de fixação.
4.4.13 No transporte de carga francionada, o dispositivo de fixação do extintor deve situar-se em local de fácil acesso, obedecendo-se aos demais critérios estabelecidos nesta Norma.
A Consulta Pública estará disponível para votação até o dia 08/07/2019. Para ter acesso ao Projeto de revisão, da ABNT NBR 9735 e votar é necessário efetuar o cadastro no site da ABNT. Fonte: ABNT
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