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R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
As novas regras para a classificação de misturas, publicadas pela Emenda ABNT NBR 14725-2:2019, em junho do ano passado, tem por objetivo unificar a classificação de perigos dos produtos químicos no Brasil.
A Norma em questão estabelece os critérios para a classificação de produtos químicos, conforme o GHS (Globally Harmnized System of Classification and Labeling of Chemicals).
Dentre as alterações propostas, houve a substitiuição de seis tabelas de valores de corte/limites de concentração dos ingredientes, conforme a seguir:
Tabela 8 – Lesões oculares graves/irritação ocular;
Tabela 10 – Sensibilização respiratória ou da pele;
Tabela 14 – Carcinogenicidade;
Tabela 16 – Toxicidade à reprodução e lactação;
Tabela 19 – Toxicidade sistêmica para certos órgãos-alvo – exposição única;
Tabela 23 – Toxicidade sistêmica para certos órgãos-alvo – exposição repetida.
As novas tabelas de classificação de misturas impactaram na atualização das FISPQs e da rotulagem dos produtos químicos. Portanto, estes documentos devem ser elaborados conforme as novas regras vigentes.
A Sudeste Online atua na elaboração, revisão, tradução e adequação de documentos de segurança. Estamos disponíveis para auxiliar sua empresa na atualização de suas FISPQs e Rótulos, conforme a ABNT NBR 14725-2:2019, e demais normas vigentes.
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