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R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
A Resolução ANTT 5.848/19, retirou a obrigatoriedade do porte da Ficha de emergência para os veículos que transportam produtos perigosos pelo modal terrestre no Brasil.
Destinada às equipes de atendimento à emergência, a Ficha de emergência contempla as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência.
Conforme o Art 25, da Resolução ANTT 5998/22: “Em caso de emergência ou acidente, o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante devem apresentar as informações que lhes forem solicitadas pela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais autoridades públicas envolvidas na emergência”.
Em seu Capítulo IV, seção II, Art.29, a Resolução em questão diz que: “XII – É dever do expedidor de produtos perigosos fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência”.
As informações para o cumprimento aos Art 25 e Art 29, da Resolução ANTT 5998/22, podem ser apresentadas através da ficha de emergência. O não cumprimento a essas exigências pode acarretar multas.
No transporte de produtos perigosos no Mercosul, conforme Resolução ANTT 5.996/22 a ficha de emergência é obrigatória. Conforme o Acordo para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos do Mercosul/ CMC/DEC. Nº 15/19, a Delegação da Argentina, ratificou o seu posicionamento sobre a importância do uso da Ficha de emergência como um documento de porte obrigatório no transporte de produtos perigosos. As Delegações do Paraguai e o Uruguai, também, manifestaram a concordância com este entendimento.
Considerando que Ficha de emergência contempla as informações para o atendimento em caso de emergência, bem com as informações de segurança do produto transportado, a Sudeste Online tem orientado seus clientes para que continuem a utilizar este documento no transporte terrestre de produtos perigosos. Sempre pensando em oferecer o melhor custo benefício para a sua empresa, oferece os serviços de elaboração e revisão deste documento.
Também, disponibiliza um software para a gestão de FDS (FISPQs) – Ficha com Dados de Segurança e Fichas de Emergência. O SoftFicha tem por objetivo facilitar o controle dos documentos de segurança para produtos químicos, disponibilizando as informações de maneira simples e segura, além de auxiliar as empresas no cumprimento da legislação em vigor.
Se você ficou em dúvida sobre este conteúdo, ou necessita de mais informações sobre a ficha de emergência e o transporte de produtos perigosos, fale com um especialista.
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