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R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
O Comitê ABNT CB/010, responsável pelas normas relacionadas ao campo da química compreendendo produtos químicos orgânicos, produtos e preparados químicos diversos, no que concerne a terminologia, requisitos, métodos de ensaio e generalidades, publicou no dia 13 de junho de 2019 a nova emenda 1:2019 da ABNT NBR 14725-2.
Esta Norma estabelece os critérios para classificação de produtos químicos conforme o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labeling of Chemicals).
A nova edição da ABNT NBR 14725-2, além de apresentar mudanças de redação de texto, também apresentou alterações nas tabelas de classificação de misturas, conforme apresentado abaixo:
Tabela 8 – Lesões oculares graves/irritação ocular;
Tabela 10 – Sensibilização respiratória ou da pele;
Tabela 14 – Carcinogenicidade;
Tabela 16 – Toxicidade à reprodução e lactação;
Tabela 19 – Toxicidade sistêmica para certos órgãos-alvo – exposição única;
Tabela 23 – Toxicidade sistêmica para certos órgãos-alvo – exposição repetida.
Diante dessas novas regras, as FISPQs (Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos) e rótulos GHS de misturas deverão ser alterados considerando essas mudanças.
A Sudeste Online, especialista na legislação de produtos químicos, atua na elaboração, revisão, tradução e adequação de documentos de segurança para produtos químicos. Estamos disponíveis para auxiliar sua empresa na atualização de seus documentos, conforme normas brasileiras vigentes.
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