Incompatibilidade química no transporte de produtos perigosos

Resolução ANTT 5998-22 e suas alterações e ABNT NBR 14619

Laboratório químico com tabela periódica

O transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil possui uma série de exigências normativas que devem ser cumpridas obrigatoriamente por todas as empresas que realizam este tipo de transporte. Dessa forma, os veículos que transportam produtos ou resíduos químicos perigosos são obrigados a adotar uma série de medidas de segurança, dentre as quais verificarem se os produtos de uma mesma carga são quimicamente compatíveis ou não para o transporte.

Consideram-se incompatíveis, para fins de transporte, produtos que, postos em contato, apresentem alterações das características físicas ou químicas originais de qualquer deles, gerando risco de provocar explosão, desprendimento de chama ou calor, formação de compostos, misturas, vapores ou gases perigosos.

Resolução ANTT 5998-22, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências, em seu Capítulo II, sessão III, Art. 17 trata da Incompatibilidade Química e diz que é proibido: “II- transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte diferentes produtos perigosos, salvo se houver compatibilidade nos termos das Instruções Complementares a este Regulamento”.

Os critérios que definem as incompatibilidades químicas para o transporte estão descritos na ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos- Incompatibilidade química, tomando-se por base as classes e subclasses de risco previstas na legislação de transporte de produtos perigosos em vigor, e são aplicáveis às cargas fracionadas e a granel de produtos e de resíduos perigosos, mesmo em se tratando de quantidade limitada por veículo, em uma mesma unidade de transporte e durante o eventual armazenamento temporário. Aplica-se também ao transporte de embalagens (incluindo IBC ou Intermediate Bulk Container e embalagens grandes) vazias e não limpas que contiveram produtos perigosos.

Para consultar a Tabela de Incompatibilidade Química, da ABNT NBR 14619, e verificar se os seus produtos químicos são ou não incompatíveis para o transporte, baixe Infográfico que preparamos especialmente para você e confira!

A ABNT NBR 14619, também, menciona que “Os critérios de incompatibilidade previstos nesta Norma não são restritivos, devendo o fabricante e/ou expedidor do produto perigoso orientado pelo fabricante, estabelecer as incompatibilidades, fazendo as considerações necessárias quando: houver incompatibilidades não previstas nas Tabelas B.1 e B.5…” da referida Norma. Portanto, incompatibilidades químicas não previstas nessa Norma e previstas na FDS (FISPQ) do produto químico, quando aplicável para o transporte, também devem ser cumpridas. Estas informações são acrescentadas no campo Aspecto da Ficha de Emergência e ainda deverão ser cumpridas no momento do transporte de produtos perigosos.

Se você ficou em dúvida sobre este conteúdo, ou necessita de mais informações sobre produtos incompatíveis para o transporte, fale com um especialista. 

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