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R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
Para se realizar o transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil é necessário seguir uma série de obrigatoriedades previstas nos regulamentos e normas vigentes para este tipo de transporte. O descumprimento a essas regras podem acarretar diversos tipos de infrações, além de outros fatores de risco, como acidentes ou situações de emergência.
Os requisitos mínimos que devem ser observados para a prevenção de acidentes ou para a restrição de seus efeitos ou emergência estão previstos na Resolução ANTT 5998/22, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares.
Neste artigo sinalizamos algumas informações importantes referentes ao transporte de cargas perigosas, que podem auxiliar a sua empresa no cumprimento das exigências legais vigentes. Leia e confira!
Produtos perigosos são substâncias de origem química, biológica ou radiológica, encontradas na natureza ou produzidas por qualquer processo, que podem causar danos à segurança pública, aos seres humanos ou ao meio ambiente.
São alocados para o embarque, de acordo com a sua classificação e composição, conforme os critérios estabelecidos pela Resolução ANTT 5947-21 – Parte 2 e pelo Manual de Ensaios e Critérios publicados pela ONU (Organização das Nações Unidas), em nove classes de riscos e suas respectivas subclasses:
Classificação de perigo. Fonte: Sudeste Online
1.1 – Substâncias e artigos com risco de explosão em massa;
1.2 – Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa;
1.3 – Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa;
1.4 – Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo;
1.5 – Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa;
1.6 – Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.
2.1 – Gases Inflamáveis;
2.2 – Gases não-Inflamáveis e não-tóxicos;
2.3 – Gases tóxicos.
4.1 – Sólidos Inflamáveis;
4.2 – Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
4.3 – Substâncias que em contato com água emitem gases inflamáveis.
5.1 – Substâncias Oxidantes;
5.2 – Peróxidos Orgânicos.
6.1 – Substâncias tóxicas;
6.2 – Substâncias infectantes.
A ABNT publicou no dia 31 de julho de 2023, a nova edição da NBR 15481 que estabelece a lista de verificação (checklist) com os requisitos mínimos obrigatórios para o transporte rodoviário de produtos perigosos referentes à saúde, segurança, meio ambiente e qualidade, para a expedição de produtos a granel e/ou fracionados.
Esta Norma é aplicável ao expedidor e ao transportador de produtos perigosos e atende às legislações vigentes sobre o transporte de produtos perigosos, podendo, também, ser aplicada aos produtos classificados como não perigosos, excluindo-se os itens obrigatórios específicos.
O checklist contém os procedimentos obrigatórios para realizar o transporte seguro de produtos perigosos e o responsável pelo seu preenchimento deve ter treinamento adequado, tomando como base a Norma vigente.
Veja a seguir o que mudou na lista de verificação para o transporte!
Trabalhador verificando o check list para o transporte de produtos perigosos. Fonte: Freepik
Foi removido do checklist:
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Lembre-se que o checklist para transporte de produtos perigosos deve estar à disposição do expedidor, do contratante, do destinatário, do transportador e das autoridades, durante três meses. Em caso de acidentes, a lista deve ser conservada por dois anos.
Além de ser um documento obrigatório para o transporte de produtos perigosos, o checklist auxilia tanto o expedidor, quanto o transportador no cumprimento das exigências legais para este tipo de transporte.
É primordial, que, antes de iniciar qualquer transporte de cargas perigosas, todas as informações contidas na lista de verificação estejam devidamente preenchidas com a resposta SIM ou NA, se não aplicável.
No caso de constatada qualquer não conformidade, ou resposta NÃO, o carregamento deve ser recusado até que seja regularizado.
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A legislação do transporte de produtos perigosos é extensa e engloba diversos fatores que devem ser seguidos.
Os veículos e os equipamentos devem estar em bom estado de conservação, limpeza e descontaminação de modo que garantam condições de segurança compatíveis com os riscos correspondentes aos produtos transportados.
A limpeza e descontaminação do veículo devem ser realizadas por uma empresa especializada ou acreditada pelo Inmetro, quando forem atividades prévias a serviços de inspeção periódica para capacitação, manutenção, reparo, reforma e verificação metrológica.
Outra questão que deve ser observada são os documentos obrigatórios para este tipo de transporte.
Quanto aos veículos autorizados, segue abaixo:
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