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R. Rosa Lotfi de Almeida Bueno, 155 Vila Nastri II, Itapetininga (SP). CEP: 18.206-390
Segundo a Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, resíduo químico é “Todo material contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.”
Os possíveis produtos classificados como resíduos químicos, conforme o CONAMA são:
a) produtos hormonais, antimicrobianos, citostáticos, imunossupressores, anti-retrovirais, medicamentos e insumos farmacêuticos em geral;
b) resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes;
c) efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores);
d) efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas; e
e) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
Resíduos químicos. Fonte: Freepik
Os resíduos químicos são classificados pela ANVISA como Resíduos de Serviço da Saúde (RSS) do Grupo B. Porém, além deste grupo, a RDC 306/04 da ANVISA e a Resolução 358/05 do CONAMA, classificam os resíduos em mais quatro outros grupos, são eles:
Estes resíduos contêm substâncias químicas que, de alguma forma, trazem risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
Para entender melhor sobre os riscos, é preciso analisar as características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade de cada produto.
Além disso, a Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT NBR 10004 também classifica os resíduos sólidos quanto à sua periculosidade para que o gerenciamento desses resíduos seja feito de maneira correta.
Os produtos são divididos em quatro classes, de acordo com à sua periculosidade:
Para manusear, descartar ou transportar resíduos químicos de maneira segura, evitando riscos à saúde e ao meio ambiente é necessários providenciar documentos obrigatórios que devem estar disponíveis aos usuários dos resíduos químicos e àqueles que transportam o mesmo.
Veja a seguir os documentos necessários para estar em conformidade:
A FDSR é um documento normalizado pela ABNT NBR 16725 que fornece informações referentes à identificação, classificação, periculosidade, medidas de segurança no transporte, manuseio, armazenagem e os procedimentos de emergência de um resíduo químico.
A empresa geradora de resíduos químicos deve disponibilizar a FDSR aos seus funcionários e deve escolher a melhor maneira de orientá-los quanto às informações contidas na FDSR, além, de manter as FDSRs sempre atualizadas.
O Rótulo do resíduo químico também é normalizado pela ABNT NBR 16725 e serve para identificar o resíduo e trazer informações essenciais, como suas características e o risco associado, facilitando para o usuário em emergências.
Deve ser confeccionado em material que resista às condições normais de manuseio, transporte e armazenagem até a sua destinação final para não prejudicar a leitura do usuário.
Para elaboração tanto do Rótulo, quanto da FDSR, são exigidos conhecimentos técnicos a respeito dos resíduos químicos e das normas aplicáveis.
Cada estado tem suas próprias normas quanto ao transporte de resíduos. No estado de SP, por exemplo, a CETESB exige o CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.
O CADRI é um instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB e sua emissão pode ser solicitada diretamente no site da CETESB.
Para os demais estados deve ser consultado o órgão ambiental para o cumprimento das exigências locais.
O CDF é um documento que comprova o recebimento do resíduo, comprovando, também, que a empresa geradora teve o devido cuidado com a destinação final dos resíduos. Uma vez, que ela é responsável pelo seu resíduo geradora e deve buscar fornecedores qualificados e licenciados para receberem o resíduo.
Em síntese, o CDF consiste em uma declaração formal de que o resíduo foi tratado e destinado ao fim mais adequado – por exemplo, resíduos químicos: aterro industrial, coprocessamento ou incineração; resíduos biológico-infectantes: autoclavagem ou micro-ondas; resíduos comuns: aterros sanitários.
Quando não houver legislação ambiental específica para o transporte de resíduos perigosos, o gerador do resíduo deve emitir o documento de controle de resíduo que é normalizado pela ABNT NBR 13221.
O documento deve conter as informações obrigatórias constantes na Norma.
A Ficha de Emergência é um documento utilizado pelos veículos que transportam produtos ou resíduos perigosos, pelo modal terrestre e contém informações importantes sobre o produto químico que está sendo transportado, apresentando os seus principais riscos em caso de acidente, bem como as medidas a serem adotadas em situações de urgência e emergência.
Conforme Resolução ANTT 5998/22 que rege o transporte de produtos perigosos no Brasil: ” – É dever do expedidor de produtos perigosos fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência”e essas informações podem ser encontradas na Ficha de Emergência.
Barris de produtos químicos em estoque dentro da indústria. Fonte: Canva
Os resíduos químicos devem ser acondicionados de maneira correta antes do seu descarte final. Para cada situação e dependendo do tipo do resíduo gerado, a armazenagem é feita de maneiras diferentes. Veja alguns exemplos abaixo:
O descarte dos resíduos químicos quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem devem ser submetidos a tratamento ou disposição final específicos. Esse processo deve ser realizado por empresas especializadas nesse tipo de serviço para a destinação final correta destes, a fim de diminuir os riscos à saúde e ao meio ambiente.
A Norma ABNT NBR 16725 Resíduo químico – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem foi adicionado à Consulta Nacional em 19/08/2021.
Dentre as mudanças propostas, além de alterações na redação dos textos para uma melhor interpretação, estão as alterações nas seções da FDSR, passando de 13 para 16 seções.
A Consulta Pública estará disponível para votação até o dia 20/09/2020. Para ter acesso ao Projeto de Revisão da Norma e votar, basta efetuar o cadastro no site da ABNT, clicando aqui
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