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Documentos para o Transporte de Produtos Perigosos

  • agosto 3, 2021
  • 8 min leitura
  • Notícias, Transporte Produtos Perigosos
Motorista conferindo documentos antes de iniciar o transporte de produtos perigosos

Sumário

Você sabe quais são os documentos obrigatórios para o transporte de produtos perigosos?

Para empresas e motoristas que prestam esse tipo de serviço é essencial que conheçam quais são esses documentos devido ao risco que esses produtos representam aos seres humanos e ao meio ambiente.

Além de transportar a carga com segurança é necessário seguir uma série de regras exigidas pelas legislações vigentes.

Os documentos obrigatórios para transporte de cargas perigosas estão previstos na Resolução 5998/22 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além desta, a ANTT, estipula uma série de normas e regras a serem seguidas.

Antes de tudo, para saber se você ou a sua empresa se encaixam nessa categoria, é preciso esclarecer o que são cargas perigosas.

O que são cargas perigosas?

Considera-se carga perigosa, toda aquela que pode causar danos a seres humanos ou ao meio ambiente. Em resumo, são cargas de origem química, biológica ou radiológica.

Por serem perigosas, como medida de segurança, existem uma série de regras e normas que devem ser seguidas e conhecidas por aqueles que transportam, assim como em relação a documentação necessária para o transporte de produtos perigosos.

Conheça a seguir quais são os documentos obrigatórios para o transporte de cargas perigosas!

Simbologia de perigo do produto perigoso em caminhão

Simbologia de perigo do produto perigoso em caminhão. Fonte: Freepik

Quais são os documentos obrigatórios para o transporte de produtos perigosos?

Ao realizar o transporte de produtos perigosos é necessário checar se toda a documentação está correta. Veja a seguir:

1. Documentos do motorista

CVTPP (Curso MOPP):

O Curso de Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos – CVTPP, historicamente conhecido como CURSO MOPP, é destinado a motoristas que desejam atuar no transporte de produtos perigosos.

A empresa ou o interessado deve procurar as empresas credenciadas no seu município junto ao Detran de cada estado.

Neste momento é muito importante certificar-se de que se trata de uma empresa conveniada, pois existem muitos cursos oferecidos que não são credenciados e, neste caso, não oferecem certificado válido junto ao CONTRAN.

2. Documentos do veículo

CIPP e o CIV:

O CIPP (Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos) e o CIV (Certificado de Inspeção Veicular) são certificados que comprovam que o veículo rodoviário foi submetido à uma série de inspeções de natureza visual e mecânica para estar em movimento. Estes certificados possuem previsão legal no Regulamento de Transporte de Produtos Perigosos e nas Portarias do INMETRO.

O Certificado de Inspeção Veicular (CIV) poderá ter validade de até 1 ano, dependendo do tempo de fabricação do veículo. Já a validade do CIPP poderá variar de acordo com o tipo de produto perigoso transportado e dependendo do ano de fabricação do veículo.

O CIPP e o CIV são obrigatórios para os veículos que transportam produtos perigosos a granel.

Simbologia (Sinalização do Veículo):

Todo o veículo utilizado no transporte de produtos perigosos deve possuir a sinalização adequada (rótulo de risco, painel de segurança e demais símbolos aplicáveis, conforme cada caso).

Tacógrafo:

No transporte de produtos perigosos a granel e fracionado os veículos deverão estar equipados com tacógrafo, ficando os discos utilizados à disposição do expedidor, do contratante, do destinatário e das autoridades com jurisdição sobre as vias, durante três meses, salvo no caso de acidente, hipótese em que serão conservados por um ano.

RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas:

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas é o registro destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil. É obrigatório para todo Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas, ou seja, aquele que presta serviço de transporte rodoviário para terceiros mediante cobrança de frete. Dessa forma, o transportador de carga própria não é obrigado a se registrar na ANTT e é proibido de realizar transporte remunerado de cargas.

3. Documentos Meio Ambiente

Licença Ambiental:

Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. As licenças são concedidas de acordo com a fase dos empreendimentos, sendo:

  • A Licença Prévia (LP) emitida pela Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILIC) atesta a viabilidade ambiental de empreendimentos, aprovando sua localização e concepção e estabelecendo condições a serem atendidas para a próxima fase.
  • A Licença de Instalação (LI) autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade, de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes.
  • A Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após verificar o cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e as condições determinadas para a operação.

Autorização Ambiental para transporte de produtos perigosos:

A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é um documento emitido pelo IBAMA e obrigatório desde 10 de junho 2012 para o exercício da atividade de transporte marítimo e de transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos.

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras:

É um registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que transportam, comercializam ou possuem depósito de produtos perigosos, ou que realizam atividades da tabela CTF/APP, ou seja, que, em razão de lei ou regulamento, são passíveis de controle ambiental. As empresas enquadradas devem entregar o Relatório Anual de Atividades (RAPP) e fazer o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP):

É um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.

TFCA – Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental:

As empresas devem pagar trimestralmente a TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. O valor da taxa é definido pelo cruzamento do grau de poluição e utilização ambiental com o porte da empresa.

Caminhões em pátio de indústria química prontos para trasportar produtos perigosos

Caminhões em pátio de indústria química. Fonte: Canva

4. Documentos da carga

Documento fiscal:

Conforme Resolução ANTT 5998/22 “documento fiscal para o transporte de produtos perigosos é qualquer documento (declaração de carga, nota fiscal, conhecimento de transporte, manifesto de carga, documentos auxiliares de documentos eletrônicos, ou outro documento que acompanhe a expedição)”.

Todo documento fiscal para o transporte de produtos perigosos, deve conter informações obrigatórias referentes ao produto transportado.

5. Sinalização da embalagem

Simbologia:

Toda a embalagem utilizada no transporte de produtos perigosos, deve possuir a sinalização adequada (conforme cada caso), contendo, por exemplo, Rótulos de Risco, marcação e demais símbolos aplicáveis.

6. Documentos do produto

Rótulo:

A rotulagem/rótulo do produto químico perigoso é um dos meios utilizados pelo fornecedor (fabricante, importador, exportador ou registrante titular do produto no país) para transferir ao público-alvo as informações essenciais sobre o mesmo, incluindo seus perigos, instruções de manuseio, armazenagem e as ações de emergência em relação aos seus perigos.

7. Documentação complementar

Ficha de Emergência:

A Ficha de Emergência é um documento utilizado pelos veículos que transportam produtos perigosos, pelo modal terrestre, e contem informações importantes sobre o produto químico que está sendo transportado, apresentando os seus principais riscos em caso de acidentes, bem como as medidas a serem adotada em situações de urgência emergência.

Conforme Resolução ANTT 5998/22, Art.29: “XII – É dever do expedidor de produtos perigosos fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência” e essas informações podem ser obtidas através da Ficha de Emergência.

fispq
FISPQ

Conclusão

No transporte de produtos perigosos, o cumprimento rigoroso da Resolução 5998/22 da ANTT é crucial para garantir a segurança das operações. Desde a capacitação dos motoristas até os documentos necessários, como Curso MOPP e Certificados de Inspeção, a legislação abrange todos os aspectos da cadeia. A definição precisa de produtos perigosos, incluindo aspectos ambientais, destaca a importância de procedimentos específicos e uma abordagem responsável.

A documentação abrangente, que vai desde documentos pessoais até autorizações ambientais e fiscais. Destaca-se a relevância da Ficha de Emergência e da comunicação efetiva em situações críticas.

A conformidade estrita com essas normas não só atende às regulamentações, mas também promove uma cultura de segurança, mitigando riscos e protegendo vidas, o meio ambiente e propriedades.

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Leia também:

Como elaborar uma FDS (FISPQ)?

Tags:
  • antt, Cargas Perigosas, produtos perigosos, transporte de produtos perigosos
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